Em 28 de dezembro de 2018 o MEC publicou a Portaria nº 1.428, que dispõe sobre a oferta de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial, despertando a atenção de muitas Instituições.
A portaria apresenta a possibilidade de os cursos presenciais aumentarem a carga horária das disciplinas EaD, que até então era de 20%, para 40% da carga horária total, no entanto, há alguns requisitos que as IES devem atender para isto:
- A IES deve estar credenciada nas modalidades presencial e a distância.
- A IES deve ter Conceito Institucional (CI) igual ou superior a 4 (quatro).
- A IES deve possuir um curso de graduação na modalidade a distância com Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 4 (quatro), que tenha a mesma denominação e grau de um dos cursos de graduação presencial.
- Os cursos de graduação presencial que poderão utilizar o limite de 40% EaD deve ter Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 4 (quatro).
- A IES não pode estar submetida a processo de supervisão.
- A possibilidade de uso de 40% EaD, mesmo que atendendo os requisitos acima, não se aplica aos cursos de graduação presenciais da área de saúde e das engenharias.
Assim, embora a portaria tenha entrado em vigor na data de sua publicação, está restrita a alguns cursos e algumas IES.